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MEIs têm até dia 31 de maio para enviar declaração anual obrigatória por lei

Microempreendedor individual que esteja obrigado a declarar o IRPF ainda assim precisa enviar a declaração anual de faturamento

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

O documento, que apresenta todas as receitas obtidas ao longo do ano, é obrigatório para todos os MEIs que tenham exercido qualquer atividade ao longo de 2024, inclusive aqueles que não tiveram faturamento.

A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total, e com valor mínimo de R$ 50,00.

Sem imprevistos

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O vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, Charles Gularte, orienta que o microempreendedor individual não deixe o envio para a última hora.

“A antecipação evita possíveis imprevistos, como congestionamento e instabilidade no sistema de recepção de declaração da Receita Federal. Além disso, fazer com calma ajuda tanto a preencher todas as informações corretamente quanto ainda permite uma revisão final antes de fazer a submissão do documento”, afirma.

Para enviar a declaração, é necessário:

Acessar o Portal do Empreendedor e a opção “Já Sou MEI”.

Selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento” e em seguida clicar em “Entregar a declaração”.

Inserir o CNPJ do MEI e clicar em “Continuar”.

Selecionar o ano referente à declaração (2024).

Informar a receita bruta total obtida em 2024.

Indicar se houve ou não empregados registrados no período.

Confirmar os dados e clicar em “Transmitir”.

Obrigações diferentes

“É importante esclarecer que a DASN e a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) são obrigações diferentes, sendo que o prazo final desta última é na sexta-feira, dia 30 de maio. O microempreendedor individual que esteja obrigado a declarar o IRPF ainda assim precisa enviar a declaração anual de faturamento”, pontua Gularte.