Há pouco mais de cinco
anos, a ex-presidente Dilma Roussef assinou a Lei nº 12.802, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reconstrução
mamária nos
casos de mastectomia decorrente do tratamento de câncer de mama. Atualmente,
porém, menos de 30% das pacientes que retiraram as mamas durante o tratamento
afirmam conhecer bem a lei.
A Femama (Federação
Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama), em parceria
com o Hospital Moinhos de Vento, a Johnson & Johnson Medical Devices e o instituto
Ideafix, entrevistou 468 mulheres que passaram pela retirada total das mamas, e
apenas 27,6% tinham certeza do direito à reconstrução mamária por conta do câncer de mama.
O problema desta falta de informação é que muitas
mulheres que poderiam ter passado pela cirurgia reparadora nunca a fizeram. De
acordo com o DataSUS, a proporção nos últimos cinco anos é de apenas uma
cirurgia de reconstrução a cada 7,5 mastectomias realizadas no país. Em 2016,
por exemplo, foram realizadas 10.442 mastectomias e apenas 1.396 reconstruções.
A Lei nº 12.802 prevê a cirurgia até mesmo para quem
não pode fazê-la logo em seguida da mastectomia. Segundo o artigo 2º, “quando
existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo
cirúrgico”, por outro lado, “no caso de impossibilidade de reconstrução
imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a
realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas
requeridas”.




