A justiça determinou a suspensão do “Show do Ronald McDonald”, realizado pela empresa de fast food em creches e escolas do Estado de São Paulo. Comandadas pelo palhaço ícone da marca, as apresentações traziam diversas atividades de entretenimento – como jogos e mágicas – supostamente educativas para crianças.
A decisão se dá no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, para quem as apresentações caracterizam publicidade dirigida à criança. Em 21 de março, o juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da Infância do Foro de Barueri, acolheu liminarmente o pedido para suspender os shows até o fim do processo, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento. A decisão foi celebrada pelo Criança e Consumo, que denunciou o caso em 2013.
O Criança e Consumo pediu a sua entrada no processo como amicus curiae em abril de 2018, papel exercido por organizações e especialistas com conhecimento no tema discutido com a finalidade de fornecer subsídios aos julgadores. “A legislação vigente considera abusiva e, portanto, ilegal a publicidade dirigida à criança. Não é lícito e muito menos justo ou ético que empresas usem o ambiente escolar para promover suas marcas. A escola é um espaço privilegiado para a formação de valores e deve se manter livre de mensagens publicitárias, inclusive daquelas travestidas de ações educativas”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.
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