A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026 para os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de abril de 2025).
“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirmou a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares.
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