Com a tramitação da proposta que prevê mudanças na Lei Kandir, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou estimativa da compensação que deve ser devida aos municípios brasileiros, se aprovado o projeto do senador Wellington Fagundes (PR-MT). O relatório foi aprovado na Comissão Mista Especial (CME) na última terça-feira (15).
Na região de Franca, segundo levantamento exclusivo do Jornal da Franca, os valores estimados para algumas cidades são os seguintes:
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CIDADE |
VALOR EM R$ |
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ALTINÓPOLIS |
466.265,45 |
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ARAMINA |
163.699,99
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BARRETOS |
2.123.290,95
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BATATAIS |
1.208.100,67
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BRODOWSKI |
359.584,88
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BURITIZAL |
309.096,21
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CRISTAIS PAULISTA |
246.716,57
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FRANCA |
4.374.664,04
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GUAÍRA |
1.881.920,85
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GUARÁ |
444.919,90
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IGARAPAVA |
800.101,81
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IPUÃ |
440.294,82
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ITIRAPUÃ |
118.292,41
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ITUVERAVA |
727.799,78
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JARDINÓPOLIS |
1.023.321,47
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JERIQUARA |
130.039,89
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MIGUELÓPOLIS |
821.912,23
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MORRO AGUDO |
1.146.053,22
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NUPORANGA |
393.755,06
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ORLÂNDIA |
861.515,35
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PATROCÍNIO PAULISTA |
596.669,96
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PEDREGULHO |
508.727,55
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RESTINGA |
91.921,78
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RIBEIRÃO CORRENTE |
159.651,81
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RIFAINA |
421.552,72
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SALES OLIVEIRA |
294.099,58
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SANTO ANTONIO DA ALEGRIA |
162.920,62
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SÃO JOAQUIM DA BARRA |
1.067.789,48
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SÃO JOSÉ DA BELA VISTA |
190.285,85
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ESTADO DE MINAS – CIDADES |
VALOR EM R$ |
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ARAXÁ |
22.235.200,61
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CAPETINGA |
661.735,47
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CAPITÓLIO |
980.736,13
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CÁSSIA |
1.081.862,14
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CLARAVAL |
732.108,60
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DELFINÓPOLIS |
1.031.236,51
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DELTA |
1.859.789,07
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FORTALEZA DE MINAS |
527.334,1
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IBIRACI |
2.669.777,61
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ITAMOGI |
1.008.603,77
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ITAÚ DE MINAS |
2.143.164,77
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PASSOS |
6.196.822,00
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PRATÁPOLIS |
720.446,69
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SACRAMENTO |
7.494.338,71
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SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA |
1.927.769,35
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SÃO JOSÉ DA BARRA |
1.822.293,88
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SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
4.373.258,26
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SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
935.176,95
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A entidade explica que a proposta determina o repasse anual de R$ 39 bilhões para Estados e Municípios exportadores de produtos primários e semi-industrializados como forma de repor as perdas com a isenção de ICMS concedida pela lei.
Os critérios de rateio sofreram mudanças durante a reunião da comissão e passa a considerar 40% segundo coeficientes fixos – determinados no próprio texto da minuta de projeto de lei -, 40% proporcionalmente ao somatório das exportações de produtos primários e semielaborados e 20% segundo os saldos positivos da balança comercial, nos cinco exercícios anteriores ao mês de julho do ano do cálculo.
Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal.
Adicionalmente, a proposta estabelece um escalonamento para a entrega dos recursos, em que no primeiro exercício subsequente ao da aprovação e sanção da lei o repasse seria reduzido em 50% do montante total, ou seja, R$ 19,5 bilhões, e no segundo ano em 25%, sendo creditado aos Estados e Municípios um total de R$ 29,25 bilhões.
A matéria segue agora para apreciação do plenário das duas casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Veja aqui valores estimados para o seu Município.



