Os cartórios de registro civil de São Paulo podem, a partir de hoje (21), alterar o nome e gênero de transexuais diretamente na certidão de nascimento, sem necessidade de autorização judicial. A norma estadual foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do Estado e regulamenta a atuação dos cartórios diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março, que autorizou a mudança do nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.
São Paulo passa ser o terceiro estado do país a normatizar a atuação direta dos cartórios independentemente de autorização judicial. Até então, devido à ausência de ato normativo sobre o assunto, cabia a cada titular realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.
“A publicação desse provimento é muito importante, pois vamos conseguir recepcionar os pedidos sem a necessidade de uma apreciação judicial. A regulamentação da matéria, por meio do provimento estadual dará mais credibilidade e segurança tanto para usuário quanto para o próprio cartório dar andamento a essa alteração”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen), Gustavo Renato Fiscarelli.
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