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Período eleitoral será mais curto, porém terá abertura para divulgações prévias

Pré-candidatos poderão participar de entrevistas e debates sem caracterizar propaganda antecipada

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O TSE
promoveu diversas mudanças para o processo eleitoral deste ano. Uma
delas encurta o período de campanha para 45 dias – antes era aberto
em cinco de julho e agora somente em 15 de agosto. Por outro lado,
flexibilizou outras regras, como a de propaganda eleitoral
antecipada.

Para
o pleito deste ano, será permitida a participação de pré-candidato
em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na
televisão e na internet. Também poderão ser realizadas, desde que
custeadas pelo partido político, reuniões de iniciativa da
sociedade civil, de veículos ou meio de comunicação ou do próprio
partido, em qualquer localidade para divulgar ideias, objetivos e
propostas partidárias.

Além
disso, de acordo com a nova lei, nessas oportunidades será permitido
o pedido de apoio a político e a divulgação de pré-candidatura,
das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende
desenvolver. Ou seja, o período oficial de campanha será menor, mas
a pré-candidatura já será uma prévia da mesma.

Muitos
candidatos têm comemorado as mudanças que, no entendimento deles,
deverá baratear o custo das campanhas, que se resumirão – diante
das proibições já em vigor – basicamente o corpo-a-corpo e a
entrega de santinhos.

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Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região