No dia 20 de agosto foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta a etiquetagem para calçados.
A medida, que estabelece que fabricantes e importadores deverão fornecer, para o mercado nacional – tanto físico quanto para o comércio digital -, calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679/2018 (Calçados – Etiqueta de composição), foi celebrada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).
Segundo o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a regulamentação atende um pleito antigo da entidade, pois inibe a pirataria no setor, protegendo empresas sérias da concorrência desleal e consumidores, além de combater a sonegação fiscal.
“Inclusive, a saúde das pessoas estará mais protegida, pois entre as informações obrigatórias, a partir do próximo ano, estará a composição do calçado”, explica.




