quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 21°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Paralisação não pode prejudicar entrega e transporte de combustível

Decisão é da 9ª Vara da Fazenda Pública.do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Compartilhar

Liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região não “obstaculizem ou prejudiquem a saída, transporte ou entrega de combustível para serviços essenciais do Município de São Paulo”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão.

        O processo foi protocolado pela Prefeitura de São Paulo. A decisão, do juiz José Gomes Jardim Neto, destaca que foram informados no processo fatos relevantes indicando problemas que se desenvolverão na cidade por falta de combustível, entre eles a paralisação de serviços essenciais como transporte público, SAMU, limpeza urbana, CET, ATENDE e transporte escolar.

“Não pode um movimento de protesto – classificando-se ou não como greve – paralisar serviços essenciais ao prejudicar a entrega de combustível. Isso afeta diretamente toda a sociedade, implicando risco imediato não somente à liberdade de tráfego de pessoas e bens, mas também à segurança, saúde e, possivelmente, à vida”, escreveu o magistrado.

        Cabe recurso da decisão.

Continua depois da publicidade

        Processo nº 1025651-28.2018.8.26.0053

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região