Por meio da
Deliberação nº 125, aprovada em 2014, o Conselho Estadual de Educação (CEE)
estabeleceu que as instituições ligadas ao sistema paulista de ensino devem
incluir, a pedido dos interessados, o nome social de travestis e transexuais
nos registros escolares internos. No caso de estudantes menores de idade, é
necessária a autorização expressa dos responsáveis legais.
Vale destacar que o nome social consiste no prenome
adotado pela pessoa travesti, mulher transexual ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece e se
identifica na comunidade.
Em 2018, até o
momento, são 512 matrículas de alunos e alunas da rede pública estadual que se
enquadram nesses termos, aumento de 40% em relação ao ano passado, segundo
informações da Secretaria da Educação.
De acordo com o professor Thiago Sabatine, membro da
equipe técnica do gabinete do chefe da pasta, a definição do órgão deliberativo
representa uma conquista para a população LGBT. “O uso do nome social
representa um sinal de respeito. A questão passa pelo reconhecimento das
diferenças e da promoção de um ambiente acolhedor aos estudantes”, avalia.




