Uma candidata que possui diabetes tipo I não poderá participar do concurso público para servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na condição de deficiente.
A candidata ao cargo de escrevente judiciário da 1ª Região Administrativa, 45ª Circunscrição Judiciária – Mogi das Cruzes/SP, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para concorrer a uma das vagas reservadas por lei a portadores de impedimentos de ordem física, sensorial ou mental, mas teve seu pedido negado pelo Plenário do CNJ na sessão plenária da última terça-feira (29/5).
Os conselheiros seguiram por unanimidade o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0009773-06.2017.2.00.0000), conselheiro Valdetário Monteiro. Laudo médico comprovou que a doença crônica da candidata está sob controle.
“Não foi a requerente capaz de comprovar qualquer barreira social ou física para que fosse possível se beneficiar da prerrogativa legal”, afirmou o conselheiro relator. Monteiro lembrou no seu voto que o conceito não é definitivo ou exclusivo.




