Uma lei municipal de Franca oferece isenção total ou redução do valor do IPTU. A lei estabelece algumas condições, tanto para a isenção como para a redução do imposto.
No caso de aposentado/pensionista e pessoa com deficiência, a renda bruta, pessoal ou conjugal, deve ser igual ou menor a R$ 2.920,75, o que representa 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município). Além disso, a pessoa deve possuir um único imóvel e nele morar.
No caso da pessoa com deficiência, é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição.
Os portadores de Neoplasia Maligna devem apresentar:




