* matéria corrigida em virtude de incorreção no prazo dado pelo TJ
O Tribunal de Justiça do Estado publicou no Diário Eletrônico da Justiça (Diário Oficial do Estado), com data de 23 de maio de 2018, o acórdão do julgamento que condenou o Prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM), a demitir 225 cargos em comissão contratados de forma ilegal.
Com a publicação, começou a correr o prazo de 60 dias (*) dado pela maioria dos desembargadores para que a decisão judicial seja cumprida pelo Prefeito de Franca.
O prazo correndo de forma direta (sem considerar sábados e domingos) termina na última semana de julho, mês no qual o prefeito terá que ter promovido as demissões e, no caso de manter os cargos, promover o devido Concurso Público para provimento dos cargos.




