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Saiba como vai funcionar o “CPF dos imóveis”, criado pela reforma tributária

Especialistas tributários explicam os possíveis impactos reais do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) da reforma tributária

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Vista panorâmica noturna de Franca

O novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, promete unificar as informações sobre propriedades em todo o País a partir de 2026.

Boatos que circulam nas redes sociais apontam para a criação de um novo tributo. Mas uma publicação do jornal O DIA, que conversou com especialistas, detalhou os reais impactos do CIB.

Catia Vita, advogada especializada em Direito Imobiliário, explica o objetivo da criação do cadastro. “Assim como um CPF identifica uma pessoa física, o CIB servirá para identificar cada propriedade, reunindo em um só lugar todas as informações sobre ela: localização, tamanho, titularidade, área construída e uso”, diz.

“Esses dados serão integrados entre cartórios, prefeituras e órgãos federais, permitindo que o governo tenha uma visão mais precisa e atualizada do patrimônio imobiliário brasileiro”, completa.

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A especialista aponta, no entanto, que o “CPF dos imóveis” não muda as regras de registro, escritura ou herança: “Ele é apenas um cadastro administrativo. A propriedade continua sendo comprovada pelo registro de imóveis, e as transmissões (como compra, doação ou herança) continuam seguindo as regras já conhecidas.”

Inquietação

Eduardo Castano, especialista em mercado imobiliário, diz que a maior inquietação dos clientes é em relação à tributação.

“A principal preocupação dos clientes está relacionada à esfera tributária, especialmente ao receio de que o novo cadastro possa resultar em novas formas de tributação ou maior fiscalização.”

Nas últimas semanas, circularam nas redes sociais mensagens afirmando que o Cadastro Imobiliário Brasileiro resultaria na criação de um novo imposto.

Por meio de nota, a Receita Federal negou a informação.

“Não existe nenhuma ‘nova regra da Receita’ que ‘eleve IPTU e impostos de heranças’ ou que aumente a tributação sobre aluguéis. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que tem sido apelidado de ‘CPF dos imóveis’, não gera interferência alguma sobre os preços dos aluguéis (seja para o proprietário, seja para o inquilino), muito menos com filhos que moram com os pais (não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake news sem qualquer fundamento ou lógica).”

Ainda segundo a Receita, o cadastro permitirá “relacionar as informações jurídicas dos imóveis com as informações físicas, geográficas, econômicas, ambientais e fiscais disponíveis nos Cadastros Territoriais Multifinalitários urbanos e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)”.

Apesar de não criar um novo tributo, o especialista em Processo Civil e Gestão Jurídica Rafael Verdant destaca que a ferramenta pode impactar no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

“O aumento da transparência e o cruzamento de dados podem levar à revisão das bases de cálculo de tributos já existentes, como o IPTU”, diz.