É mais comum do que se imagina: a equipe do SAMU chega ao local, realiza o primeiro atendimento, avalia sinais vitais, estabiliza o quadro e o paciente, consciente, se recusa a ser levado ao hospital.
Mas o que acontece a partir desse momento?
De acordo com o médico Rodrigo Lagos, que atua há mais de 10 anos na Central de Regulação de Urgências da SMB Gestão em Saúde, operadora do SAMU em diversas regiões do Paraná, a recusa de transporte é um direito do paciente previsto até em resolução do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº2.232/2019), desde que ele esteja em condições plenas de consciência e discernimento, respeitando desta forma a autonomia do paciente com o dever do médico em preservar a vida.
“Nós nunca podemos obrigar ninguém a ser levado ao hospital. O que fazemos é garantir que essa pessoa receba todas as informações sobre os riscos de permanecer em casa e registre formalmente a recusa, assinando um termo específico”, explica o médico.




