A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau para determinar que a Fazenda Pública do Estado garanta a nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora de educação básica. A autora foi considera inapta para o exercício da função na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida grau III e hipertensão arterial.
Consta dos autos que a candidata, que já exercia a função de professora na rede estadual, passou por exames médicos que constataram bom estado geral de saúde, mas, ainda assim, foi considerada inapta para o cargo. A Fazenda Estadual alegou que, em razão do quadro de obesidade e hipertensão, ela estaria mais exposta a problemas de saúde, podendo até ter a expectativa de vida reduzida.




