
“Ter a guarda” é uma expressão rica em significado para mães e pais em processo de separação, mas – por vezes – de forma equivocada. Segundo André Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno, no Brasil, existe a ideia de que a guarda é algo que se deve lutar para “ter”, pois só assim aquela ou aquele genitor poderá criar os filhos da sua maneira, sem a interferência do outro.
Geralmente, essa disputa não trará ao vencedor o que ele espera, já que “guarda” nada mais é que o dever de zelo, cuidado e boa administração da vida dos menores, sendo então mais uma responsabilidade do que um direito. A lei 13.058, que alterou o Código Civil – em 2014 -, definiu que, em nosso país, a regra nas separações com filhos é a guarda compartilhada. “Nela, a opinião de ambos os genitores têm o mesmo peso na decisão de aspectos importantes da vida da criança como, por exemplo, a escolha da escola, do pediatra, da religião, da alimentação, das atividades físicas, intelectuais, entre outros temas relacionados ao desenvolvimento dos filhos”, explica Giannini. “Agora quando o consenso não for possível, cabe aos pais negociar, cedendo em determinada escolha para que sua vontade prevaleça em outra ocasião”, esclarece.
Para nos aprofundarmos um pouco mais no assunto, o advogado André Giannini respondeu algumas dúvidas frequentes:




