Liminar concedida pela Justiça
Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e
familiares de todo o país devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018.
A Agência Nacional de Saúde
Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a
correção.
O aumento autorizado não poderá
ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo
(IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira,
13 de junho, pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de
São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec).
A Ação Civil Pública (ACP) movida
pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que
aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada
para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários
de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela
agência superaram 13% ao ano. “A decisão faz justiça a milhões de
consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia
equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por
reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e
privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”,
afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.




