Estacionar diante da própria garagem pode gerar multa, pontos na CNH e remoção do veículo, mesmo para moradores, conforme regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Estacionar em frente à própria garagem, hábito comum em muitas ruas residenciais, pode resultar em multa, remoção do veículo e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo quando o carro pertence ao morador do imóvel.
A regra está prevista na Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e normalmente enquadra a conduta como infração média, com multa em torno de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; em algumas situações, a conduta pode ser associada a infrações de natureza grave, chegando a 5 pontos.
O que diz a Lei nº 9.503 e o CTB sobre garagens




