Um hotel de São Paulo foi condenado a indenizar por danos materiais e morais uma família que teve o carro furtado no estacionamento do local. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e considerou que é responsabilidade das empresas a segurança do bem do consumidor.
A família foi de Birigui, no interior paulista, até a capital para fazer um tratamento médico. Na noite anterior à volta, o carro foi furtado no estacionamento do hotel. A empresa ofereceu um automóvel reserva para os hóspedes fazerem a viagem, mas eles recusaram, alegando ser um veículo menor e mais desconfortável que o veículo próprio.
Por causa do episódio, a família ficou mais quatro dias em São Paulo resolvendo problemas e voltou de avião para a cidade de origem. A corretora de seguros ofereceu um valor que era menor que o do valor do carro e ainda iria cobrar franquia. Os clientes não aceitaram e entraram na Justiça.
A família cobrou o valor do carro, o dinheiro das passagens aéreas, a alimentação e indenização por danos morais. O hotel disse que não deveria nada: ofereceu um carro, um seguro e ainda deixou aberta a possibilidade da família se alimentar no restaurante do estabelecimento.




