Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixaram indenização por danos morais de R$ 100 mil contra um médico e uma operadora de plano de saúde pela não realização de exames de toxoplasmose em gestante que, ao não ter detectada a infecção, deu à luz a bebê com cegueira e microcefalia.
O valor da condenação foi ajustado pelo colegiado – o Tribunal de Justiça São Paulo havia fixado o valor em R$ 300 mil – com base no julgamento de casos semelhantes.
As informações foram divulgadas no site do STJ. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o sofrimento capaz de gerar dano extrapatrimonial não é comparável a situações vividas por outras pessoas em outras circunstâncias, mas “é indispensável haver o máximo possível de uniformização no arbitramento de compensação por danos morais, sempre em atenção às peculiaridades que individualizam as situações de aguda aflição psicofísica das vítimas”.
De acordo com o processo, a partir dos três meses de gravidez, a gestante começou a sentir fortes dores de cabeça e apresentou quadro de perda de peso. Mesmo assim, apesar da insistência da mãe, o médico não solicitou novos exames, em especial o de sorologia para toxoplasmose.




