Mudanças no estatuto do clube e adesão ao Profut foram os temas debatidos pelos conselheiros da Francana na noite de segunda-feira (11), durante assembleia extraordinária.
Segundo o presidente do Conselho Deliberativo da Francana, Dr. Clésio Dante da Silveira, o estatuto do clube é antigo e a mudança parcial em um artigo foi necessária, já que ele era oneroso para o clube.
“Antes era obrigado à publicação dos atos em um Jornal impresso de circulação diária na cidade, agora após aprovação em assembleia, podemos fazer a comunicação em outros meios alternativos, como eletrônicos”, disse Clésio.
Outro tema importante debatido durante assembleia foi a não adesão do clube, por enquanto, ao Profut. “A Francana tem um prazo de quatro meses para aderir ao programa, antes pensávamos que o valor fosse R$ 3 mil, mas não é, são R$ 12 mil, porém o governo vai reduzir esse valor para os clubes pequenos, temos que aguardar” finalizou o presidente do Conselho Deliberativo.
O que é o Profut (Programa de modernização da gestão e de responsabilidade fiscal do futebol brasileiro):
Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva – LOTEX; altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória no 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.
Regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).



