A Justiça determinou que a Prefeitura de Franca efetue em dez dias repasses para várias entidades assistenciais da cidade por meio dos recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Franca (FMDCAF).
A ação determina que o município não pode interferir na formulação e controle de políticas públicas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes.
A retenção dos recursos vinha sendo feita de forma indevida pela Prefeitura há vários meses, por decisão do governo Gilson de Souza.
De acordo com a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Franca, pela juíza Eliana Santos, a Prefeitura terá que fazer o pagamento no prazo de 10 dias a partir da notificação.




