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Novas regras do cheque especial entram em vigor neste domingo, 1º de julho

Medidas determinam oferta de alternativas para pagamento do saldo devedor com juros menores

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A partir deste domingo,
1º de julho, entram em vigor as novas regras para uso cheque especial.

As medidas, elaboradas
pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban),
determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros
menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o
detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque
especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta corrente
do usuário, sem necessidade de garantia.

Os bancos orientam
que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo,
já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia.

Em maio, segundo o
Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao
ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente
em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.

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Mudanças

Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta
automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15%
do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais
de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um
novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os
bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em
consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições
para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não
utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban.

Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o
cliente, como internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele
entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse
crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta
será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para
que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo
positivo da própria conta.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre
disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do
saldo devedor do cheque especial.

As mudanças no cheque especial, tomada por iniciativa dos
próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da entrada em vigor da
resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou e padronizou a
cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito, que também é uma das
mais altas do mercado.

Números

O cheque especial representa apenas
1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no país, com saldo
emprestado de R$ 24,3 bilhões em maio. É uma modalidade mais cara e menos usada
que outras opções de crédito. O saldo das operações com crédito consignado, no
mês passado, atingiu R$ 321,4 bilhões, com taxas de 25,4% ao ano, ou 1,90% ao
mês. Os financiamentos imobiliários para pessoas físicas totalizaram R$ 573,3
bilhões em maio, com taxas de 8% ao ano (0,64% ao mês).

Dos 155,8 milhões de clientes ativos
do setor bancário em maio deste ano, 25 milhões usavam cheque especial, segundo
a Febraban. Desses 25 milhões de clientes, cerca de 4 milhões se enquadrariam
nas novas regras do cheque especial, pelos cálculos da federação. Eles representam
16% do total de pessoas que utilizam essa modalidade de crédito e 2,6% do total
de clientes ativos do setor bancário.

Cesar Colleti

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