O risco da atividade e a ideia de segurança transmitidas por supermercados e shoppings centers tornam esses tipos de estabelecimento responsáveis pela integridade física dos clientes. C
om esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o BarraShopping, na Barra da Tijuca, a indenizar em R$ 9 mil um cliente que foi roubado no estacionamento do local.
Ele estava deixando o centro comercial quando foi abordado por um homem armado. O BarraShopping alegou que não tem obrigação de prover segurança ostensiva para lidar com esses casos, mas o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva do réu.
A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Maria Aglaé Tedesco, ressaltou a relação de consumo entre as partes e disse que, por transmitir uma noção de segurança, os consumidores optam por pagar valores altos no estacionamento do centro comercial com a finalidade de evitar a insegurança das ruas.




