A Justiça do Trabalho de Franca decretou o fim da ingerência da Prefeitura sobre o Conselho da Criança e do Adolescente quanto à gestão dos recursos do Fundo Municipal.
Desde o ano passado, a Prefeitura criou leis que permitem o controle pela Prefeitura dos recursos recebidos pelo Conselho, entre eles os oriundos das doações feitas pelo Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
A decisão da juíza do Trabalho, Eliana dos Santos, permitirá maior agilidade nos repasses. No ano passado, foram destinados R$ 600 mil, mas o governo de Gilson de Souza se achou no direito de reter as verbas, alegando que as entidades terial de ter projetos e usurpando o direito das mesmas e o desejo dos contribuintes.
A ação determina que o município não pode interferir na formulação e controle de políticas públicas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes.




