Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo precisam ficar atentos a duas novas normas obrigatórias.
No dia 9 de julho, próxima segunda-feira, passa a valer a lei n.º 16.756/18 que obriga a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a “fita quebra-cabeça”, nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que é importante conceder um prazo maior para a adaptação dos comerciantes. A Entidade propôs a regulamentação da lei na Assembleia Legislativa de São Paulo visando à prorrogação do prazo e espera uma medida do Estado nesse sentido.
O estabelecimento que não cumprir com a norma imposta estará sujeito à advertência por escrito na primeira autuação e, depois, multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), aproximadamente R$1.285.




