Já está valendo a Lei N.º 15.378/2026 que criou o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo direitos e responsabilidades aplicáveis a pacientes atendidos por serviços de saúde públicos e privados em todo o Brasil.
A nova legislação garante maior autonomia, transparência no tratamento, acesso gratuito ao prontuário, direito a recusa de procedimentos, consentimento informado e proteção contra discriminação, considerando que a violação desses direitos viola os direitos humanos.
O estatuto reforça o direito do paciente a ter acompanhante durante consultas e internações, exceto em casos de risco real à saúde ou segurança, nos quais o médico deverá justificar a restrição. O paciente também poderá questionar procedimentos, condições de higiene e a procedência de medicamentos.
O Estatuto do Paciente prevê ainda que exames devem ser feitos em locais reservados, respaldando o paciente o direito de recusar visitas ou a presença de estudantes de medicina que não integrem a equipe de cuidado.




