A MP (Medida Provisória) do novo marco legal do saneamento básico, publica na última segunda-feira (09), pelo Governo Federal, irá permitir que tarifas de varrição e limpeza urbana, a chamada taxa de lixo, sejam cobradas nas contas de águas e esgoto.
Essa cobrança será possível quando os serviços forem oferecidos por empresas concessionárias, como acontece em Fanca (a maioria das 29 cidades da região, excetuada Cristais Paulista e Ribeirão Preto é concedente à Sabesp).
A MP não define, entretanto, como pode ser feita a cobrança e se a inadimplência com a taxa pode resultar no corte do fornecimento de água.
Para o diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública), essa possibilidade otimiza a cobrança.




