A 2ª Vara de Ituverava concedeu liminar para afastar o vice-prefeito do município, que também acumulava o cargo de secretário de Saúde.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que alega que o requerido teria contratado, sem prévia licitação, seu filho para exercer as funções de clínico-geral na Santa Casa de Misericórdia da cidade.
A decisão do juiz José Magno Loureiro Júnior determinou que o vice-prefeito seja imediatamente afastado da Secretaria de Saúde e que os contratos, convênios ou outras tratativas entre a Prefeitura de Ituverava e a Santa Casa de Misericórdia sejam suspensos.
O magistrado afirmou em sua decisão que a natureza informal da contratação, aliada à conduta dos requeridos durante o processo investigatório, “indiciariamente notabilizada por tentativas de falseamento da realidade”, subsidiam a tese da Promotoria de que há sérios indicativos de violação da cláusula constitucional do concurso público.




