O Ministério Público do Estado de SP começou a derrubar a cobrança da Taxa de Iluminação (CIP) em cidades do Interior do Estado.
Enfrentando fortes resistências de alguns prefeitos, por seu desgaste político natural ela já foi criada em vários municípios, mas também contida através de liminares judiciais concedidas na região, casos como Pedregulho e Rifaina, que não criaram o tributo justamente porque seus prefeitos decidiram entrar na Justiça para não serem obrigados a assumirem a manutenção das redes elétricas de suas áreas;
Assumindo a manutenção da rede pública, como determina Resolução da ANEEL, os Municípios não têm outra alternativa senão a de criar mais taxas ao consumidor. E o Ministério Público entrou na história para defender o consumidor de mais este castigo tributário.
Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo contra a administração municipal de Rio Claro e a Elektro Eletricidade e Serviços, a Justiça acatou a tese do Ministério Público e determinou que as contas de luz no município não podem trazer código de barras único referente ao consumo de energia e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).




