
No dia 5 de outubro, o juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira, da Vara Federal de Passos (MG), concedeu liminar impedindo a retirada da estátua de São Francisco da nascente do rio de mesmo nome pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), prevista no plano de manejo de 2005 do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Na decisão, o magistrado determina a “Abstenção de toda e qualquer ação administrativa tendente a retirar, reposicionar, demolir, desmontar, remover ou destruir, ainda que parcialmente, a imagem de São Francisco da Nascente do Rio São Francisco, incluindo o altar ali edificado”.




