Crimes contra a dignidade sexual têm diferentes tipos de abordagens no meio jurídico. Casos como o divulgado nesta semana, de um falso técnico de radiologia preso suspeito de estuprar duas meninas em uma clínica odontológica no Ipiranga, Zona Sul de São Paulo, são diferentes dos abusos ocorridos em transporte público.
No Código Penal, há seis tipos de crimes do tipo. Saiba a diferença de cada um deles:
Violação sexual mediante fraude
Neste tipo crime, no qual foi enquadrado pela Justiça o nutrólogo condenado em São Paulo por abuso de uma paciente, “a vítima é induzida ao erro, por acreditar que determinada conduta é necessária e que vai fazer bem à pessoa”, explica o criminalista João Paulo Martinelli, que é professor do Instituto de Direito Público (IDP).




