Alegando falta de dinheiro em caixa, o governo de Minas ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para derrubar a decisão da semana passada, que obriga o estado a pagar os salários dos servidores da educação até o 5º dia útil de cada mês.
A Advocacia Geral do Estado pede efeito suspensivo imediato da liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte.
Na região mineira próxima a Franca, os pagamentos estão em atraso para servidores estaduais da Educação em cidades como Claraval, São Tomás de Aquino, Paraíso, São João Batista do Glória, Capetinga, Pratápolis Cássia, Passos, Ibiraci, Delfinópolis, Delta, Conquista, Sacramento, Itaú, São José da Barra, Monte Santo e Itamogi, entre outras.




