
O Governo de Minas conseguiu derrubar a liminar que obrigava o Estado a pagar o salário integral dos servidores da Educação no 5º dia útil. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Na decisão, Toffoli reconheceu que o Estado está em crise financeira e não tem dinheiro para pagar os vencimentos dos profissionais da educação no 5º dia útil. “Os documentos trazidos aos autos pelo requerente (…) demonstram a penúria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, devida notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permitem que sequer se faça frente às despesas correntes da administração”.
Conforme o ministro da Suprema Corte, o pagamento integral de uma categoria poderia prejudicar servidores de outras áreas. “A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da Educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro”.




