A Justiça de Ribeirão Preto
suspendeu o aumento da tarifa da passagem de ônibus, que passaria a valer nesta
segunda-feira, 30 de julho. O reajuste de 6,33% havia sido publicado no Diário
Oficial da última quinta-feira, 26 de julho, elevando o preço de R$ 3,95 para
R$ 4,20.
Em nota, a Prefeitura informou que a Secretaria de
Negócios Jurídicos desconhece o teor da liminar, já que ainda não foi
notificada. “Assim que tomar conhecimento do conteúdo, a secretaria fará
análise do documento para avaliar a necessidade de recurso.”
A decisão, em caráter liminar, atende a um mandado de
segurança coletivo impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade na última
quinta-feira. Em caso de descumprimento, a Prefeitura pode receber uma multa
diária de R$ 100 mil.
Na decisão, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara
da Fazenda Pública, argumenta que o decreto sobre o aumento carece de
fundamentação clara e adequada – não bastando a referência genérica a estudo de
reajuste tarifário de transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto.




