O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a
regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de
mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A
decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na
última quarta-feira, 25 de julho, mas foi divulgada apenas na última
segunda-feira, 30 de julho, pelo tribunal.
De acordo com a
assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente
o pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Anatel recorreu ao tribunal,
mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso,
juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da
agência reguladora no caso. “Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a
Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à
defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os
consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é
resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança
de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma
relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do
consumidor”.
O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na
comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e
mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.




