
A matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Essa foi a decisão desta quarta-feira (1º), na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas nas escolas públicas e particulares.
A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul. Por maioria de votos, a Corte julgou constitucionais as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério para o ensino fundamental .




