O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), manter a validade da norma atual que define a idade mínima para que crianças possam ser matriculadas no Ensino Fundamental nas escolas públicas e particulares: seis anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Crianças que ainda tiverem cinco anos nessa data devem continuar frequentando a Educação Infantil até o ano seguinte.
Confira abaixo mais informações sobre o ingresso na escola
A discussão no STF
Os ministros decidiram que duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, as quais estabeleciam a idade mínima para a criança ingressar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, estão de acordo com a Constituição.




