O plenário do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, punições mais severas para crimes sexuais. Proposto originalmente pela senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) para aumentar a pena dos crimes de estupro coletivo e corretivo, o texto foi alterado na Câmara dos Deputados para inclusão das punições de importunação sexual, da chamada vingança pornográfica e da divulgação de cenas de estupro.
Relator do tema no Senado, o petista Humberto Costa (PE), fez alterações apenas de redação e suprimiu alguns dispositivos do texto dos deputados, o que permite que o SCD 2/18 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 2452/16) seja enviado para sanção do presidente Michel Temer. (Leia a íntegra).
Uma das inovações do projeto é a tipificação do crime de importunação sexual, quando tecnicamente o agressor não comete um crime de estupro. “Como podemos esquecer de episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual? Ou mesmo do comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais na vítima? , argumenta o relator.
Recentemente, casos notórios de mulheres importunadas em transportes públicos geraram insatisfação nas redes sociais pela impossibilidade de aplicação de punições mais rigorosas por inexistência de dispositivos legais sobre o tema. “Os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal verdadeiramente adequada”.




