O presidente Michel
Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de
Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas.
A política foi uma
das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país
em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais aplicadas
durante a greve dos caminhoneiros.
O texto da lei está publicado na edição desta quinta-feira, 09
de agosto, do Diário
Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que
a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em
conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e
especificidades das cargas.
A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir
os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos
da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.




