
A Justiça do Trabalho em Ribeirão Preto concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho nos autos de uma ação civil pública movida contra o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Mercearias, Pizzaria, Churrascarias, Lanchonetes, Choperias, Motéis, Boates, Flat’s e Similares de Ribeirão Preto e Região devido a práticas antidemocráticas durante o processo de eleição na entidade.
A Base Territorial da entidade na região de Franca atinge os municípios de Franca, Cristais Paulista, Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Guará, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira, e Santo Antônio da Alegria, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista, além de dezenas de outras cidades da região de Ribeirão Preto.
A decisão proferida pela juíza do trabalho Francieli Pissoli determina a suspensão do processo eleitoral em curso, submetendo as eleições já realizadas nos dias 9 e 10 de dezembro à análise meritória. O réu tem dez dias de prazo para apresentar defesa. Caso haja o descumprimento da medida com o prosseguimento do processo eleitoral, o sindicato fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.




