Não é porque as
contas estão atrasadas que o consumidor pode ser importunado a qualquer hora do
dia pelo credor.
Donizete Silva,
coordenador do Programa de Apoio ao Superendividado, do Procon-SP, diz que o inadimplente não pode, em nenhuma hipótese, sofrer constrangimento por estar em atraso com o
pagamento de suas contas.
Por
constrangimento entende-se receber ligações de cobrança todos os dias, a toda
hora, por exemplo. “Seu descanso não pode ser atrapalhado por essas cobranças.
O credor não pode ligar 24 horas por dia, sete dias por semana, 30 dias por
mês”, afirma Silva.
O
consumidor também não pode receber cartas de cobrança que identifiquem do lado
de fora que aquilo trata-se de uma dívida. A informação deve estar apenas do
lado interno da correspondência. “O
consumidor deve ser avisado, inclusive por proteção, caso alguém faça dívidas
em seu nome”, diz Silva.




