A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, suspendeu liminarmente os efeitos de decisão que havia determinado a nomeação de aprovado em concurso público para o cargo de encarregado do setor de compras do município de Santo Antônio da Alegria (cidade localizada a 110 km de Franca).

A suspensão de tutela provisória foi ajuizada pelo município sustentando que a manutenção da decisão acarretaria risco de lesão à ordem e à economia públicas, por determinar a nomeação de candidato aprovado em concurso público sem que exista vaga aberta e impor o aumento dos gastos do município com folha de pessoal.




