O ministro Luís
Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT
suspenda a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da
República. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em
caso de descumprimento.
Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de
que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o
partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura
barrada pela Justiça Eleitoral. “As transcrições do programa de rádio veiculado
não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas
as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.
No rádio, a
propaganda eleitoral do PT do último sábado, 1º de
setembro, veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa
Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.
Candidatura barrada




