Os shoppings da cidade de São Paulo devem construir ou adaptar os fraldários disponíveis aos frequentadores.
Foi publicado o decreto 58.342/18, que regulamenta lei municipal que determina que os centros comerciais devem dispor de trocador em espaços de livre acesso para ambos os sexos, os “espaços família”, ou trocador para bebês tanto nos banheiros femininos quanto nos masculinos.



