O Tribunal Superior Eleitoral multou nesta quinta-feira (13/9) em R$ 10 mil um empresário que impulsionou propaganda eleitoral no Facebook. O réu patrocinou conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato a presidente da República pela coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB).
No julgamento, o TSE isentou de punição o candidato e o Facebook. O primeiro, por entender que não há prova de sua ciência ou participação na contratação feita pelo empresário. O segundo, por ter cumprido a liminar, deferida em 24 de agosto, de remover em 24 horas os conteúdos relacionados ao impulsionamento das publicações.
Em decisão unânime, os ministros destacaram que o artigo 57-C da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. A medida busca evitar a interferência do poder econômico no debate eleitoral.
O relator da representação, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 57-B da Lei das Eleições é bem claro ao proibir o cidadão de contratar serviços de impulsionamento de conteúdos. O ministro destacou que, de acordo com o artigo 57-C, somente partidos, coligações, candidatos e seus representantes estão autorizados a contratar esse tipo de serviço na internet.




