O Projeto de Lei 9967/18, em análise na Câmara dos Deputados, destina às santas casas de misericórdia parte da receita obtida com a venda de mercadorias apreendidas em leilões da Receita Federal.
Pelo texto, as santas casas receberão a parcela dos leilões referente à seguridade social.
Conforme o projeto, entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar também terão direito aos recursos, que serão distribuídos pelo Ministério da Saúde de acordo com a quantidade de procedimentos realizados por beneficiário no exercício financeiro anterior.
“Apesar de sua alta relevância social, essas entidades vêm passando por enormes dificuldades financeiras, muitas vezes em razão da falta de ação do próprio Estado. Diante do cenário de falência da saúde pública, é justo e necessário destinar recursos específicos para essas instituições”, explica o autor do projeto, o suplente de deputado Roberto Freire (PPS-SP). Ele apresentou a proposta quando estava no exercício do mandato.




