A Câmara analisa o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares. A proposta muda a Lei 9.250/95.
Norma Ayub argumenta que o poder público deveria estimular, no âmbito da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criação de alternativas de atendimento a essa população, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos e atendimento domiciliar.
“No entanto, com a aceleração do envelhecimento da população brasileira, a rede pública de assistência aos idosos não tem conseguido suprir adequadamente a demanda por serviços que lhes promovam maior bem-estar”, observa a autora do projeto.
Diante dessa realidade, segundo ela, as famílias têm sido obrigadas a gastar valores significativos para amparar adequadamente os idosos, recorrendo a cuidadores ou à assistência em residências coletivas e particulares.




