O amianto é uma substância que causa risco à saúde, com potencial cancerígeno, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Por isso, uma juíza da comarca de Rosana, no interior de São Paulo, determinou que a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) deve trocar a tubulação que fornece água no município e que tenha amianto na composição.

A decisão da juíza Patrícia Érica Luna da Silva dá 18 meses para que a Sabesp faça a substituição de toda a tubulação, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
Ao acolher o pedido do Ministério Público, a magistrada considerou que a obra apresenta riscos para os trabalhadores e, por isso, o processo de substituição deve atender o limite estabelecido no artigo 4º da Lei Estadual 12.684/2007, ou seja, de um décimo de fibras de amianto por centímetro cúbico em todos os locais de trabalho.




